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2007-02-10
Comunicado Sobre o Aborto

Caros irmãos e irmãs,

Assalamo Aleikum

Como é do vosso conhecimento, foi convocado para o dia 11 do corrente – próximo Domingo – um referendo nacional sobre o aborto, no qual cada cidadão português que esteja recenseado, terá de dizer se concorda ou não com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado.

Neste sentido, e com o intuito de ajudar a esclarecer os muçulmanos de Portugal e contribuir para o debate nacional sobre a questão em causa, a Direcção da Comunidade Islâmica de Lisboa (CIL) vem, pelo presente, apresentar, de forma necessariamente resumida, a posição do Islão sobre o aborto conforme as opiniões dos teólogos islâmicos portugueses Sheik Munir (Imam da Mesquita Central de Lisboa) e Moulana Rizwan (Director do Colégio Islâmico de Palmela).

Ora, a orientação islâmica sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez assenta, essencialmente, em dois versículos do Alcorão que fornecem orientações claras e objectivas quanto à matéria em questão:

           “Aquele que salvar uma vida, salvou toda a humanidade e aquele que matou uma vida, matou toda a Humanidade”. Capítulo V, Versículo 32, e

  “Não mateis os vossos filhos por medo da pobreza. Nós providenciaremos para vós e para eles.” Capítulo VI, Versículo 151.

Com base nos aludidos Versículos Corânicos, bem como no Hadisse (Dito do Profeta Muhammad – que as bênçãos de Deus estejam com Ele), dos quais resulta a evidente valorização e respeito da sagrada vida humana, conclui-se, que o aborto - entendido como uma destruição de um ser vivo que ainda se encontra no ventre materno - constitui um acto ilícito à luz das regras islâmicas, devendo, por isso, ser proibido.

No entanto, cientes de que outros valores ou interesses igualmente merecedores de tutela se podem levantar, os estudiosos islâmicos afirmam, também de forma unânime, que existe uma situação excepcional na qual a prática do aborto é admissível. Essa excepção verifica-se apenas quando, após a completa formação do ser humano no ventre materno, se demonstrar, sem margem para dúvidas, que a continuação da gravidez resultará, inevitavelmente, na morte da mãe. Nestes casos, de acordo com o princípio geral da Lei Islâmica, nos termos do qual se deve escolher o menor de entre dois males, o aborto poderá ser realizado de forma lícita. E assim é porque a mãe é a origem do ser humano que se encontra no ventre desta, para além de que ela já está consolidada na vida, com deveres e responsabilidades, e constitui um pilar da família, não sendo por isso aceitável sacrificar a sua vida em função da vida de um ser que ainda não adquiriu personalidade e que não tem responsabilidades nem obrigações a cumprir.

De qualquer forma, ainda que o Islão proíba o aborto, nos termos acima explicados, não existe nenhuma objecção no que se refere ao planeamento familiar e ao uso de métodos contraceptivos. Contudo, a este respeito, Imam Al Ghazali – um conhecido teólogo e intelectual islâmico de origem persa que viveu entre 1050 a 1111 – estabelece uma distinção bem clara entre o que se deve entender por evitar a concepção e por aborto, dizendo:

“ Evitar a concepção não é o mesmo que abortar. O aborto é um crime contra o ser vivo. Ora, a existência tem etapas. As primeiras etapas da existência são a incubação do sémen no útero e sua composição com o óvulo da mulher. Só então estará preparado para receber o sopro da vida. Perturbá-lo é um crime. À medida que ele se desenvolve e se transforma numa massa informe, abortá-lo é um crime mais grave. E depois que adquire uma alma e a sua criação está completa, o crime torna-se dos mais agravantes. Destruir um feto depois de ter vida, o crime passa a ser dos mais severos.”  Iossuf Al Qardawi, O Lícito e o Ilícito, Edição do Centro de Divulgação do Islão para a América Latina, Pags. 308 a 309.

Por fim, a Direcção da CIL lembra que sendo os muçulmanos de Portugal, na sua maioria, cidadãos nacionais, gozando, naturalmente, de todos os direitos de cidadania, têm de assumir também, todas as obrigações daí decorrentes. Como tal, os muçulmanos portugueses não podem deixar de cumprir com os seus deveres cívicos e por isso, a Direcção da CIL incentiva todos os nossos irmãos e irmãs recenseados a exercer o seu direito de cidadania, participando no referendo que se realizará, se Deus quiser, no próximo Domingo.

Wassalam.

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