Participação e pedido de apreciação de comportamentos ocorridos num espaço de oração muçulmano em Ourém e de declarações suscetíveis de promover hostilidade contra a comunidade muçulmana.
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Às Autoridades Competentes
Assunto: Participação e pedido de apreciação de comportamentos ocorridos num espaço de oração muçulmano em Ourém e de declarações suscetíveis de promover hostilidade contra a comunidade muçulmana. Exmos. Senhores, A Comunidade Islâmica de Lisboa, enquanto entidade representativa da comunidade muçulmana que serve e acompanha, vem respeitosamente apresentar a V. Exas. a presente exposição, na sequência da divulgação de um vídeo nas redes sociais envolvendo o cidadão Afonso Gonçalves, num espaço utilizado para a oração muçulmana, em Ourém.
A presente exposição tem como objetivo dar conhecimento formal dos factos às autoridades competentes e solicitar a sua apreciação, designadamente quanto à eventual relevância jurídica dos comportamentos e declarações constantes do referido vídeo. Dos factos divulgados segundo as imagens que se encontram publicamente divulgadas, o referido cidadão entra num espaço destinado à oração muçulmana, num momento em que, aparentemente, não se encontravam fiéis no interior. Não nos é possível afirmar, apenas com base nas imagens, qual foi a razão pela qual escolheu aquele momento para entrar ou se existiu qualquer intenção prévia relacionada com a ausência de pessoas no local.
Consideramos, contudo, que as circunstâncias dessa entrada e a finalidade da atuação desenvolvida no interior do espaço poderão merecer averiguação pelas entidades competentes, tendo em conta o comportamento posteriormente adotado. O interveniente realiza declarações de natureza provocatória relativamente ao espaço e à comunidade muçulmana, questionando a sua existência e referindo-se ao local como uma “mesquita ilegal”. Durante a sua permanência no espaço, é ainda possível observar o interveniente a circular com calçado sobre os tapetes utilizados pelos fiéis para a oração e a manusear um exemplar do Alcorão de forma que consideramos desrespeitosa, acompanhando esses atos com comentários dirigidos à religião islâmica e aos seus seguidores.
Da natureza do espaço e do direito à liberdade religiosa gostaríamos que fosse levado em conta que o facto de um espaço destinado à oração se encontrar aberto aos fiéis não significa que qualquer pessoa tenha autorização ilimitada para entrar nesse espaço com o propósito de provocar, confrontar, filmar ou perturbar a prática religiosa. Uma sala de oração aberta aos seus utilizadores é, antes de mais, um espaço destinado ao exercício da liberdade religiosa. Se existem dúvidas relativamente ao enquadramento administrativo, urbanístico ou legal daquele espaço, entendemos que essas questões devem ser submetidas às entidades públicas competentes e apreciadas pelos meios legalmente previstos. 2 de 4 Não compete, na nossa opinião, a um cidadão assumir, por iniciativa própria, funções de fiscalização, investigação ou julgamento relativamente à legalidade de um espaço de culto. Uma eventual irregularidade administrativa, suspeitas ou dúvidas sobre a legalidade do espaço, devem ser investigadas pelas autoridades competentes. Não deverá, porém, ser utilizada para apresentar a comunidade que frequenta esse espaço como uma ameaça ou para justificar comportamentos de provocação ou hostilidade.
É igualmente relevante para a apreciação do conteúdo do vídeo o teor de algumas das afirmações realizadas sobre o Alcorão.
É feita referência ao facto de o Alcorão estar escrito em árabe, sendo questionada a razão pela qual não estaria em português. Consideramos importante esclarecer que existem traduções do Alcorão para inúmeras línguas, incluindo a língua portuguesa. Para os muçulmanos, o texto árabe constitui o texto original do Alcorão, enquanto as traduções procuram transmitir os significados desse texto noutras línguas. Não está em causa o direito de qualquer cidadão criticar ou questionar o Islão. Está em causa, sim, a utilização de afirmações baseadas em desconhecimento, quando apresentadas de forma provocatória e suscetíveis de reforçar preconceitos ou sentimentos de hostilidade contra uma comunidade religiosa.
A liberdade religiosa pressupõe não apenas o direito de professar uma religião, mas também o respeito pelos espaços onde essa religião é praticada. Não é necessário partilhar uma fé para respeitar aqueles que a professam. Da mesma forma que se espera que uma pessoa respeite os procedimentos, símbolos e espaços próprios de uma igreja, sinagoga, templos ou qualquer outro local de culto, também deve existir esse respeito relativamente aos espaços de oração muçulmanos.
O comportamento observado no vídeo ultrapassa, no nosso entendimento, aquilo que poderia ser considerado uma simples manifestação de opinião ou crítica religiosa. A Comunidade Islâmica de Lisboa manifesta ainda preocupação perante o teor geral das declarações divulgadas e perante aquilo que entendemos poder contribuir para a criação de um ambiente de hostilidade contra os muçulmanos. Importa sublinhar que não pretendemos substituir-nos às autoridades na qualificação jurídica dos factos. Não afirmamos, por isso, que os comportamentos ou declarações constituam necessariamente determinado ilícito criminal. Solicitamos, isso sim, que os factos sejam analisados pelas entidades competentes à luz da legislação aplicável, incluindo, se considerado pertinente, das normas relativas à liberdade religiosa, igualdade, discriminação e eventual incitamento ao ódio ou à violência.
Acresce que, segundo informação e conteúdos que têm circulado publicamente, este episódio poderá não constituir um acontecimento isolado relativamente ao referido cidadão. Existindo efetivamente um padrão reiterado de comportamentos ou declarações dirigidas contra a comunidade muçulmana, entendemos que tal circunstância deverá igualmente ser considerada na apreciação global dos factos.
A Comunidade Islâmica de Lisboa solicita respeitosamente às autoridades competentes que:
• Tomem conhecimento formal dos factos e do conteúdo divulgado; 3 de 4
• Procedam, dentro das respetivas competências, à análise das imagens, declarações e demais elementos relevantes;
• Averiguem, caso entendam pertinente, as circunstâncias em que ocorreu a entrada no espaço de oração e a finalidade da atuação aí desenvolvida;
• Apreciem a eventual relevância jurídica dos comportamentos adotados dentro do espaço de culto;
• Apreciem o teor das declarações proferidas e a eventual existência de elementos suscetíveis de configurar discriminação, incitamento ao ódio ou outras condutas previstas na legislação aplicável;
• Caso existam questões relativas ao enquadramento legal ou administrativo do espaço de oração, sejam estas tratadas pelos mecanismos próprios e pelas entidades com competência para o efeito;
• Sejam tomadas as medidas que, dentro do quadro legal aplicável, forem consideradas adequadas para prevenir a repetição de comportamentos suscetíveis de perturbar a liberdade religiosa ou colocar em causa a dignidade e segurança dos cidadãos muçulmanos.
A presente exposição não pretende limitar a liberdade de expressão nem impedir a crítica ao Islão ou a qualquer outra religião. Pretende, pelo contrário, reafirmar que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa devem coexistir num Estado de direito.
Uma sociedade democrática deve permitir que as religiões sejam questionadas e criticadas, mas deve igualmente garantir que os cidadãos possam exercer a sua fé sem serem transformados em alvo de humilhação, provocação ou hostilidade.
A Comunidade Islâmica de Lisboa confia nas instituições da República e apresenta esta exposição precisamente por acreditar que num Estado de direito as divergências devem ser tratadas através das instituições e não através da intimidação, da provocação ou da hostilidade entre cidadãos. Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Pela Direção da Comunidade Islâmica de Lisboa
Mahomed Iqbal Presidente
Data: 24 de Agosto de 202
Anexos:
Link/cópia do vídeo divulgado:
Capturas da tela, ref. ao video:





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